O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.421, DE 21 DE JULHO DE 1964 (D.O. 22.07.1964)
CONCEDE PENSÃO MENSAL À VIÚVA DO JUIZ DE DIREITO DOUTOR JOSÉ DE QUEIROZ LIMA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É concedida, com fundamento e na forma do art. 1º IN FINE, combinado com o item VI, do art. º da lei n.° 7.072, de 27 de dezembro de 1963, a pensão mensal de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a D. Elíria Becco de Queiróz, viúva do Juiz de Direito Doutor José De Queiroz Lima.
Art. 2º - As despesas decorrentes da pensão ora concedida correrão à conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Gentil Barreira
Edson Ramalho