VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.420, DE 17 DE JULHO DE 1964 (D.O. 13.08.1964)

 

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° - É concedida licença de cento e vinte (120) dias para tratamento de saúde ao Deputado JOSÉ PEREGRINO FROTA.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente