O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.419, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 14.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CREDITO ESPECIAL DE CR$ 250.000,00 PARA O FIM QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de (Duzentos e Cinquenta Mil Cruzeiros) Cr$ 250.000,00, destinado a auxiliar o Conselho do Bairro Santa Fé, nas suas obras assistenciais e educacionais.
Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga, de uma só vez, ao Presidente da referida entidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente