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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.418, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 14.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 300.000,00 PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial no valor de trezentos mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00), destinado a auxiliar a Associação de Educação Católica do Ceara, nas suas atividades sócio-educacionais.        

Art. 2.° - O crédito a que se refere o artigo anterior deverá ser pago de uma só vez ao Presidente da referida entidade, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da fazenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente