O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.416, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 15.07.1964)
CONCEDE A AUTORIZAÇÃO QUE INDICA
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Ê concedida autorização ao Deputado ALMIR SANTOS PINTO, para aceitar o cargo de Secretário de Estado para os Negócios da Saúde.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DQ ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1964.
Mauro Benevídes