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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.414, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de (Dois milhões de cruzeiros) Cr$ 2.000.000,00, destinado à construção de um matadouro modelo no Município de Cedro.

Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação Obras Minas e Energia que fará mediante planta padrão, a referida construção.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.

 

Mauro Benevides