O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.414, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de (Dois milhões de cruzeiros) Cr$ 2.000.000,00, destinado à construção de um matadouro modêlo no Município de Cedro.
Art. 2.° — A importância a que alude o artigo anterior será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação Obras Minas e Energia que fará mediante planta padrão, a referida construção.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 1964
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE