O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.413, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 19.11.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial, no valor de Seiscentos e quarenta e seis mil, seiscentos e oito cruzeiros e noventa centavos Cr$ 646.606,90, destinado a fazer face ao pagamento de dívidas de exercícios findos já devidamente reconhecidas nos têrmos da relação de credores a seguir especificados:



Art. 2 ° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1965.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente