O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.412, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL D$ CR$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIT CRUZEIROS), PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil Cruzeiros), destinado a auxiliar o Círculo Operário de Tamboril, nas suas atividades assistênciais.
Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga, de uma só vez, ao Vigário da Paróquia de Tamboril, mediante simples requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente