O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.411, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um grupo escolar no Povoado de Angicos, no município de Cedro.
Art. 2.° — 0 crédito de que trata o artigo anterior terá vigência néste e no exercício financeiro de 1965, e será pago ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de Julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente