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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.410, DE 16 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 5.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica p Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência em dois exercícios financeiros, o crédito especial de (Cinco milhões de cruzeiros) Cr$ 5.000.000,00, destinado a auxiliar à Construção da Igreja de Nossa Senhora da Conceição (Matriz) localizada na cidade de Ipueiras nêste Estado.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior será pago em prestações iguais, de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), ao Vigário da supra mencionada igreja, mediante simples requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda Estadual.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 16 de Julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente