O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.409, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 17.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CRS 2.500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA,
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, o crédito especial de Dois Milhões e Quinhentos mil cruzeiros; (Cr$ 2.500.000,00) com vigência neste e no exercício financeiro seguinte, destinado à construção do prédio para as Escolas Reunidas da Vila Felizardo, do Município de Ipaumirim
Art. 2° - A aplicação do crédito a que se refere o artigo anterior será feito pela Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente