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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.408, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 12.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo auto-rizado a abrir crédito especial ao vigênte orçamento, na quantia de (Quinze milhões de cruzeiros) Cr$ 15.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Caririaçú na conclusão das obras do açúde público denominado "São Pedro”, para servir de fonte de abastecimento d'água daquela cidade e fomentar o cultivo de frutas, hortaliças e agave.        

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior, será pago, mediante requerimento do Prefeito Municipal de Caririaçú ao Secretário dos Negócios da Fazenda, em três (3) parcelas, iguais e sucessivas, de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00).

Parágrafo único-— O deferimento das duas (2) últimas parcelas dependerá da respectiva prestação de contas da quantia anteriormente recebida.

Art. 3.º— Na hipótese do crédito mencionado no art. 1º não ser pago durante o exercício de 1964, no todo ou em parte, será registrado como "Restos a Pagar.”

Art. 4° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de Julho de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente