O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.407, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 12.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art.1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1965, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Ginásio Santana, da cidade de Independência, no Município do mesmo nome.
Art. 2.° — A importância a que se refere o artigo anterior será paga ao Diretor do referido estabelecimento de ensino, mediante requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de Julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente