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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.406, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 12.08.1964)

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de TREZENTOS MIL CRUZEIROS (Cr$ 300.000,00), como auxílio a uma excursão a ser feita pelos alunos finalistas de Curso Ginasial do Instituto Cristus, numa excursão à Cachoeira de Paulo Afonso.

Art. 2.° — O crédito mencionado nêste artigo terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago ao Diretor do Estabelecimento de ensino em referência.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de Julho de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente