O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.405, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 04.08.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar às comemorações do centenário da Paróquia de Senhor Bom Jesus Aparecido, da cidade de Solonópole.
Art. 2.» — A importância de que trata o artigo anterior será paga, através de requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda, ao Vigário da Paróquia de Solonópole.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente