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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.404, DE 15 DE JULHO DE 1964 (D.O. 12.08.1964)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (Hum milhão de cruzeiros), destinado à construção de um grupo escolar no povoado de Mundo Novo, do município de Várzea.

Art. 2° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência nêste e no próximo exercício financeiro de 1965, e será pago ao órgão especializado dá Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, que fará a construção da nova unidade escolar.

Art. 3.° — Está lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de Julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES — Presidente