O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.403, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 04.08.1964)
AUTORIA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE O CRÉDITO SUPLEMENTAR DE CR$ 826.650.000,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado â abrir, ao orçamento vigente, o crédito de Cr$ 226.650.000,00 (DUZENTOS VINTE E SEIS MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS), suplementar ás dotações das seguintes verbas:
12.0 — ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
12.1 — Administração Superior
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3 1.1.0 — Pessoal
3.1.1.1 Consig. I — Pessoal Civil
S/C 06 - Gratificação de Representação
a) De Presidente -
PASSA DE 750.000,00
PARA 1.100.000,00
(Aumento: Cr$ 350.000,00)
3,1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C 06 — Gratificação de Representação
b) Dos Deputados
PASSA DE Cr$ 238.200.000,00
PARA Cr$ 371.900.000,00
(Aumento: Cr$ 133.700.000,00)
3.1.1.1 -- Consig. I — Pessoal Civil S/C 06 — Gratificação de Representação
c) Dos Motoristas da Presidência
PASSA DE 600.000,00
PARA 1.200.000,00
(Aumento: Cr$ 600.000,00)
3.1 1.1 — Consig. I — Pessoal Civil S/C — Ajuda de Custo
PASSA DE 24.000.000,00
PARA . 34.000.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000 000,00)
12.0 — Assembléia Legislativa
12.02 — Secretaria da Assembléia
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1. — Pessoal
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 02 — Vencimentos de Funcionários Cr$ 240.970.000,00
Transferência (Dec. Lei n. 23, de 24.4.64 . ... .... Cr$ 20.000.000,00
PASSA DE 220.970.000,00
PARA 240.970.000,00
(Aumento Cr$ 20.000.000,00)
3.1.1. 1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 03 — Substituições de Funcionários
Dotação 20.000.000,00
Suplementação — Dec. Leg. n. 23, de 24.4 64 20.000.000,00
PASSA DE Cr$ 40.000.000,00
PARA 60.000.000,00
(Aumento: Cr$ 20.000.000,00)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 04 — Salários de Extranumerários
PASSA DE 83.580.000.00
PARA 98.580.000,00
(Aumento: Cr$ 15.000.000,00)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal Civil
S/C 06 — Gratificação de Representação
Cr$ 3.260.000,00
Cr$ 11.200.000,00
(Aumento Cr$8.000.000,00)
3.1.1.1 — Consig. I — Pessoal CívU
S/C 03 — Gratificação Adicional por tempo d« serviço
PASSA DE 11.000.000,00
PARA 21.000.000,00
(Aumento: Cr$ 10.000.000,00)
3.1.1.1 - Consig. I - Pessoal Civil S/C — Ajuda de Custo
PASSA DE 1.000.000,00
PARA 2.000.000,00
(Aumento: Cr$ 1.000.000,00)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964
VIRGÍLIO TAVORA
Edson Ranudho