O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.402, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 29.07.1964)
APROVA O TÊRMO DO CONVÉNIO FIRMADO ENTRE ESTADO DO CEARÁ E O GOVÊRNO FEDERAL PARA O MELHORAMENTO E DESENVOLVI MENTO DO ENSINO PRIMÁRIO E MÉDIO E O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, EXERCÍCIO DE 1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica aprovado o Têrmo de Convênio firmado entre o Estado do Ceará e o Governo Federal para o melhoramento e desenvolvimento do ensino primário e médio e o aperfeiçoamento dos serviços de Educação do Estado do Ceará, tendo em vista o Plano Trienal de Educação, do Govêrno Federal, na parte relativa ao ano de 1964.
Art. 2.°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TAVORA
Hugo de Gouveia Soares