O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.401, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 22.07.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 170.300.000,00, PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria de Educação e Cultura e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 170.300.000,00 (cento e setenta milhões, trezentos mil cruzeiros), destinado a despesas de qualquer natureza com a construção, ampliação ou recuperação das sedes dos estabelecimentos de ensino, repartições e instituições estaduais ligadas aos setores de educação e cultura e constantes da relação anexa, observados os quantitativos na mesma indicados.
Art. 2.° — A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Hugo de Gouveia Soares