O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.400, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 22.07.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 120.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Polícia Militar do Ceará e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte milhões de cruzeiros), destinado à realização de despesas de qualquer natureza com a referida Corporação, através do programa especial de trabalho, observado na sua aplicação, o regime estabelecido no parágrafo único do art. 2º da lei 6.496, de 5 de setembro de 1963, de acordo com a ressalva constante do art. 5º da mesma lei.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Clóvis A. Nogueira
Edson Ramalho