O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.399, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 24.07.1964)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 400.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado e com aplicação neste e no próximo exercício financeiro, o crédito especial da importância de Cr$ 400.000.000,00 (Quatrocentos milhões de cruzeiros), destinado aos fins previstos no art. 1.° da Lei n.° 6.313, de 22 de maio de 1963.
Art. 2.° — A importância do crédito a que se refere a artigo anterior será entregue ao Secretário sem Pasta incumbido dó Planejamento, em parcelas mensais de Cr$ 100.000.000,00 (Cem milhões de cruzeiros) cada e mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda, observadas, na respectiva movimentação, as mesmas normas adotadas para os créditos especiais abertos em apólices das “Obrigações Ceará”.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964.
VIRGÍLIO TÁVORA
Edson Ramalho
Aécio de Borba Vasconcelos