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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.398, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 11.09.1964)

 

 

MODIFICA DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - É reduzido de 35 (trinta e cinco) para 30 (trinta) , em obediência à Emenda Constitucional n.° 2, de 6 (seis) de abril de 1964, o tempo de serviço a que se referem os artigos 186 (EXPRESSÃO VETADA) da Lei n. 2.394, de 16 de agôsto de 1954, (EXPRESSÃO VETADA).

Art. 2.° — VETADO.

Art. 3.° - VETADO.

Art. 4.» - VETADO.

Art. 5.° — VETADO.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964

VIRGÍLIO TAVORA

Liberato Moaçir de Aguiar

Gentil Barreira

Vicente Ferrer

Augusto Lima

Clóvis A. Nogueira

Aecio de Borba Vasconcelos

Abelardo Costa Lima

Valmir Farias Peixoto

José Lins Albuquerque

Edson Ramalho

Hugo de Gouveia Soares

Almir Santos Pinto