O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.398, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 11.09.1964)
MODIFICA DISPOSIÇÕES DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - É reduzido de 35 (trinta e cinco) para 30 (trinta) , em obediência à Emenda Constitucional n.° 2, de 6 (seis) de abril de 1964, o tempo de serviço a que se referem os artigos 186 (EXPRESSÃO VETADA) da Lei n. 2.394, de 16 de agôsto de 1954, (EXPRESSÃO VETADA).
Art. 2.° — VETADO.
Art. 3.° - VETADO.
Art. 4.» - VETADO.
Art. 5.° — VETADO.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964
VIRGÍLIO TAVORA
Liberato Moaçir de Aguiar
Gentil Barreira
Vicente Ferrer
Augusto Lima
Clóvis A. Nogueira
Aecio de Borba Vasconcelos
Abelardo Costa Lima
Valmir Farias Peixoto
José Lins Albuquerque
Edson Ramalho
Hugo de Gouveia Soares
Almir Santos Pinto