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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.396, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 21.07.1964)

 

CONCEDE LICENÇA QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — E concedida a licença de cento e vinte (120) dias, para tratamento de saúde, ao Deputado IRAFUAN PINHEIRO.

Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 1964.

MAURO BENEVIDES — Presidente