O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.395, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 21.07.1964)
CONCEDE LICENÇA QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — E concedido 120 (cento e vinte) dias de licença para tratamento de saúde ao Deputado ORIEL MOTA.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES — Presidente