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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.392, DE 13 DE JULHO DE 1964 (D.O. 24.07.1964)

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A RECOMPOSIÇÃO DO EMPRÊSTIMO QUE MENCIONA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover a recomposição do empréstimo de Ct$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de cruzeiros), contraído pelo Estado do Ceará com o Banco do Brasil S.A., para ampliação e melhoramento do serviço de água e esgôto de Fortaleza, conforme contrato e aditivo assinados, respectivamente, a 30 de janeiro de 1954 e 31 de agôsto de 1956, nos têrmos da autorização concedida pelas leis n. 1621, de 12 de dezembro de 1952, 2186 de 15 de dezembro de 1953 e 3280, de 24 de agôsto de 1956.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1964.

VIRGÍLIO TÁVORA

Edson Ramalho

José Lins de Albuquerque