VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.390, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 23.07.1964)

 

INCLUI NA TABELA ESPECIAL — ANEXO VIII DA LEI N.° 6.336, DE 18 DE JANEIRO DE 1963, OS CARGOS DA RELAÇÃO NOMINAL QUE INDICA.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — A Tabela Especial — Anexo VIII --- Parte Permanente do quadro II — Poder Legislativo — constante da Lei n.° 6.236, de 18 de Janeiro de 1963, fica acrescida dos cargos, padrões e respectiva relação nominal constante da Tabela Anexa à presente Lei.

Art. 2° — A Mesa da Assembléia expedirá títulos de provimento efetivo aos extranumerários que, em processo regular, fizerem prova de contar mais de cinco (5) anos de serviço público estadual, ficando extinta a respectiva função.

Art. 3° — Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964.

 

MAURO BENEVIDES – Presidente

 

 

RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTE PROJETO

NOME

FUNÇÃO DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA

DENOMINAÇÃO - CARGO

PADRÃO

 

Francisca Daisy Sales Catunda

Revisor Contas

R-12

Revisor de Contas

AL-14

 

Luiz Haroldo Nogueira Marques

Auxiliar Administrativo 

R-12

Auxiliar Administrativo

AL-14

 

Edival Teles Morais

Servente

R- 2

Servente

AL- 4

 

José Ferreíra da Silva 

Taquígrafo 

R-20

Taquígrafo

AL-22

 

 

 

Tabela Especial Complementar ao Anexo VIII  constante da Lei n.° 6.236, de 18 de Janeiro de 1963

 

 

 

 

FUNÇÃO ANTERIOR

FUNÇÃO PRESENTE

 

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

CARGO

PADRÃO

 

1 Revisor de Contas

R-12

1  Revisor de Contas   

AL-14

 

1 Auxiliar Administrativo

R-12

1  Auxiliar Administrativo

AL-14

 

1 Servente

R- 2

1  Servente

AL- 4

 

1 Taquígrafo  

R-20

1  Taquígrafo 

AL-22