O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.390, DE 14 DE JULHO DE 1964 (D.O. 23.07.1964)
INCLUI NA TABELA ESPECIAL — ANEXO VIII DA LEI N.° 6.336, DE 18 DE JANEIRO DE 1963, OS CARGOS DA RELAÇÃO NOMINAL QUE INDICA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º — A Tabela Especial — Anexo VIII --- Parte Permanente do quadro II — Poder Legislativo — constante da Lei n.° 6.236, de 18 de Janeiro de 1963, fica acrescida dos cargos, padrões e respectiva relação nominal constante da Tabela Anexa à presente Lei.
Art. 2° — A Mesa da Assembléia expedirá títulos de provimento efetivo aos extranumerários que, em processo regular, fizerem prova de contar mais de cinco (5) anos de serviço público estadual, ficando extinta a respectiva função.
Art. 3° — Esta lei entrará era vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1964.
MAURO BENEVIDES – Presidente
RELAÇÃO NOMINAL A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º DESTE PROJETO
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NOME |
FUNÇÃO DENOMINAÇÃO |
REFERÊNCIA |
DENOMINAÇÃO - CARGO |
PADRÃO |
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Francisca Daisy Sales Catunda |
Revisor Contas |
R-12 |
Revisor de Contas |
AL-14 |
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Luiz Haroldo Nogueira Marques |
Auxiliar Administrativo |
R-12 |
Auxiliar Administrativo |
AL-14 |
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Edival Teles Morais |
Servente |
R- 2 |
Servente |
AL- 4 |
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José Ferreíra da Silva |
Taquígrafo |
R-20 |
Taquígrafo |
AL-22 |
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Tabela Especial Complementar ao Anexo VIII constante da Lei n.° 6.236, de 18 de Janeiro de 1963
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FUNÇÃO ANTERIOR |
FUNÇÃO PRESENTE |
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FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
CARGO |
PADRÃO |
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1 Revisor de Contas |
R-12 |
1 Revisor de Contas |
AL-14 |
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1 Auxiliar Administrativo |
R-12 |
1 Auxiliar Administrativo |
AL-14 |
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1 Servente |
R- 2 |
1 Servente |
AL- 4 |
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1 Taquígrafo |
R-20 |
1 Taquígrafo |
AL-22 |
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