O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.389, DE 3 DE JULHO DE 1964 (D.O. 10.07.1964)
CONFIRMA DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É mantida para todos os efeitos a decisão proferida pelo Tribunal de Contas, denegatória do registro do crédito aberto pelo decreto executivo n. 6.049, de 17 de dezembro de 1963.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de julho de 1964
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE