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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 7.384, DE 3 DE JULHO DE 1964 (D.O. 09.07.1964)

 

CONFIRMA A DECISÃO QUE MENCIONA, ORIUNDA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1° É confirmada para todos os efeitos legais a decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, de registro ao decreto executivo n.° 6.071, de 23 de dezembro de 1963.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de julho de 1964

 

 

MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE