O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 7.383, DE 3 DE JULHO DE 1964 (D.O. 09.07.1964)
MANTÉM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1-° — Fica mantida a Resolução n.° 236, proferida pelo Tribunal de Contas do Estado, que negou registro ao crédito aberto pelo Decreto Executivo n. 6 075 de 27 de dezembro de 1963.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 3 de julho de 1964
MAURO BENEVIDES - PRESIDENTE