LEI N.º 7.379, DE 3 DE JULHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de Cr$ 1.439.425,50 (hum milhão, quatrocentos e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros e cinqüenta centavos), destinado ao pagamento de dívidas reconhecidas, constantes da relação de credores a seguir discriminadas:

 

DEPARTAMENTO DE SERVIÇO PÚBLICO

 

7.218/63            1958             Tadeu Camilo                                  60.220,70

-------------

60.220,70

 

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTATÍSTICA

 

415/61            1959/62         Alberto V Von Paungartten                95.037,00

-------------

95.037,00

 

SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

 

24.934/63        1962        Adalberto Rodrigues de Albuquerque      47.600,00

-------------

47.600,00

 

SECRETARIA DA AGRICULTURA

 

25.033/63     1961/62          Edgar Vieira Perdigão                         34.425,00

27.371/63     1962               Antônio Félix da Silva                         13.945,50

-------------

48.370,50

 

 

GUARDA CIVIL DE FORTALEZA

 

23.233/63     1961/62           Pedro Rodrigues da Silva                   43.481,00

-------------

43.481,00

 

POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ

 

27.117/63      Benedito Pereira de Sousa                                        7.615,00

25.458/63

1961

Pedro Alves Cabral

6.844,50

 

 

 

14.459,50

 

INSPETORIA ESTADUAL DO TRANSITO

 

27.520/63

1962

Euclides Pereira da Silva

6.300,00

26.631/63

1961

Nadir Ferreira Chagas

43.000,00

 

 

 

49.300,00

 

SECRETARIA DE POLÍCIA

 

25.032/63

1962

Antônio Augusto de Lima

11.000,00

25.024/63

1962

Cesarino·Alves de Oliveira

12.000,00

25 031/63

1961

Francisco Ananias Cardoso

2.310,00

25.030/63

1962

Francisco Assis de Sousa

12.100,00

25.027/63

1960/62

Geraldo Majela Rodrigues

42.705,00

25.036/63

1962

Jonas Severino Bastos

12.100,00

25.045/63

1962

José Armando N. Diógenes

8.600,00

25.026/63

1962

Manuel Pimenes de Almeida

12.000,00

25.035/63

1961/62

Manoel Jorge Maciel

26.610,00

27.379/63

1961/62

Roberto Soares da Silva

26.610,00

 

 

 

166.035,00

 

SECRETARIA DA FAZENDA

 

25.337/63

1954/62

Eli Pereira Cavalcante

107.285,20

2.126/63

1958/62

José Pessoa Barreto

403.022,30

3.798/59

1960/62

José Araújo de Carvalho

117.620,70

 

 

 

627.928,20

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

27.384/63

1958/62

Adrelina de Castro Rabelo

8.560,00

27.383/63

1959/62

Alaíde Rebouças Chagas

44.565,20

27.378/63

1962

Ana do Amaral S. Bezerril

7.700,00

25.444/63

1962

Celina Lopes Pinheiro

24.000,00

26.555/63

1962

Francisco Rocha Lopes

37.888,50

27.219/63

1962

Francisca Sara Chagas

2.800,00

27.382/63

1958/61

Francisco Furtado Araújo

7.862,50

5.743/63

1962

Idal Coelho Magalhães

44.040,00

23.589/63

1958/62

Leopoldina Frota Braga

81.991,40

26.556/63

1961

Maria Lúcia C. Campos

3.000,00

25.029/63

1962

Stela Pinheiro Couto

2.775,00

-------------- 

286.993,60

 

RESUMO:

 

Departamento do Serviço Público

60.220,70

Departamento Estadual de Estatística

95.037,00

Secretaria de Saúde e Assistência

47.600,00

Secretaria da Agricultura

48.370,00

Guarda Civil de Fortaleza

43.481,00

Polícia Militar do Ceará

14.459,50

Inspetoria Estadual do Trânsito

49.300,00

Secretaria de Polícia

166.035,00

Secretaria da Fazenda

627.928,20

Secretaria de Educação e Cultura

286.993,60

----------------

1.439.425,50

 

Parágrafo único - O crédito de que trata este artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

 

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente