LEI N.º 7.378, DE 3 DE JULHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Estado, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar o Centro Medico Cearense na realização, em Fortaleza, do XVI Congresso Nacional de Gastrenterologia, no período de 19 a 24 de julho do corrente ano de 1964.

Art. 2.º - O crédito a que se refere o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago de uma só vez, ao presidente do Centro Médico Cearense, mediante requerimento seu ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente