LEI N.º 7.377, DE 3 DE JULHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Sociedade Cearense de Fotografia e Cinema.

Parágrafo único - O crédito mencionado nesse artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago pela Secretaria da Fazenda ao diretor-presidente da entidade favorecida, que o requererá.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1964

 

Mauro Benevides – Presidente