LEI N.º 7.376, DE 3 DE JULHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 4.000.000,00 PARA O FIM QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, com vigência nos exercícios financeiros de 1964 e 1965, o crédito especial da importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), a fim de auxiliar a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância da cidade de Barbalha.
Art. 2.º - A importância a que alude o artigo anterior se destina à conclusão parcial das obras da maternidade, em construção, na cidade de Barbalha, e será recebida pelo presidente da entidade beneficiária, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente