LEI N.º 7.375, DE 3 DE JULHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do prédio, onde funcionará o Instituto das Mensageiras de Santa Maria, com sede nesta Capital.
Art. 2.º - O crédito constante no artigo anterior terá vigência neste e no exercício financeiro de 1965, devendo ser pago à irmã diretora do estabelecimento, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente