LEI Nº. 7.374, DE 2 DE JULHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O Governador do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial no valor de Cr$ 32.000.000,00 (trinta e dois milhões de cruzeiros), destinados ao pagamento das despesas com o aluguel de prédios destinados à instalação e funcionamento do gabinete do Vice-Governador do Estado e de órgãos da Secretaria da Fazenda.

Parágrafo único - O crédito mencionado neste artigo terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1964.

 

Virgílio Távora

Liberato Moacir de Aguiar

Édson Ramalho