LEI N.º 7.373, DE 2 DE JULHO DE 1964

 

 

MANTÉM DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica mantida a Resolução n.º 195-64 do Tribunal de Contas do Estado, que negou registro ao crédito aberto pelo Decreto Executivo n.º 6.079, de 27 de dezembro de 1963.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente