LEI N.º 7.372, DE 2 DE JULHO DE 1964
MANTÉM RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica mantida a Resolução n.º 191-64 com Tribunal de Contas do Estado, que negou registro ao crédito aberto pelo Decreto Executivo n.º 6.063, de 18 de dezembro de 1963.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente