LEI N.º 7.371, DE 2 DE JULHO DE 1964
DETERMINA REGISTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIÇOS QUE MENCIONA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - O Tribunal de Contas fará o registro do contrato de locação de serviços firmado entre o Governo do Estado e Maria Lenir de Sá Barreto Calou, no dia 10 de outubro de 1963, conforme publicação feita no Diário Oficial, edição de 21 do mesmo mês e ano.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 2 de julho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente