LEI N.º 7.369, DE 30 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONCEDE A LICENÇA QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - São concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença, para tratamento de saúde, ao Deputado Francisco Racine Távora.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente