LEI N.º 7.367, DE 25 DE JUNHO DE 1964
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS TITULARES DE OFÍCIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É considerada de utilidade pública a Associação dos Titulares de Ofício de Justiça do Estado do Ceará, sociedade civil, com personalidade jurídica, sede e foro nesta cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente