LEI N.º 7.366, DE 26 DE JUNHO DE 1964

 

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2.º DA LEI N.º 6.713, DE 24 DE OUTUBRO DE 1963.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - O artigo 2.º da Lei n.º 6.713, de 24 de outubro de 1963, passa a ter a seguinte redação:

« Aumenta para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão concedida a Sebastião Nunes Filho, motorista aposentado do Palácio do Governo ».

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente