LEI N.º 7.363, DE 26 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a União Mauritiense dos Estudantes, com sede no Município de Mauriti, neste Estado.

Parágrafo único - O crédito de que trata o dispositivo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e deverá ser pago, de uma só vez, ao presidente da referida entidade, mediante requerimento deste, visado pelo tesoureiro da entidade, dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente