LEI N.º 7.362, DE 25 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 1.000.000,00, PARA O FIM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção de um grupo escolar no povoado de Lagoa do Pessoa, no Município de Arneiroz, deste Estado.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, e será pago, de uma só vez, ao órgão especializado da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, encarregado da construção da nova unidade escolar, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente