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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 7.361, DE 25 DE JUNHO DE 1964

 

 

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É concedido o título de cidadão cearense a Stephen Galatti, Diretor-Geral do American Field Service International Scholarships, instituição assistencial e de intercâmbio cultural destinada à fraternização da juventude de todos os países.

 

Art. 2.º - O título a que se refere o artigo 1.º será entregue ao agraciado, durante sua visita ao Brasil, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Ceará.

 

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente