LEI N.º 7.360, DE 25 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$1.000.000,00, PARA A ENTIDADE QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura de Coreaú na construção de dois chafarizes nos bairros do Sítio São José e Coqueirinho, na cidade de Coreaú.
Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro, devendo ser pago ao prefeito do município beneficiado, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.
Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 25 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente