LEI N.º 7.359, DE 23 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Ipaumirim, na construção do mercado público.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e nos exercícios financeiros de 1965 e 1966, devendo ser pago, de uma só vez, ao Prefeito Municipal da referida edilidade, mediante requerimento dirigido ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paco da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 23 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente