LEI N.º 7.358, DE 19 DE JUNHO DE 1964
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO QUE INDICA.
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado às obras do Patronato Monsenhor Carneiro, de Chaval, com vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 2.º - O pagamento do auxílio de que trata a presente lei deverá ser efetuado ao presidente da entidade, mediante prévio plano de aplicação obrigado à prestação de contas.
Art. 3.º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.
Mauro Benevides – Presidente