LEI N.º 7.357, DE 19 DE JUNHO DE 1964

 

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar as populações ribeirinhas do rio Choró atingidas com as recentes inundações.

Art. 2.º - A quantia mencionada no artigo anterior será entregue a uma comissão de vigários, cujas paróquias têm jurisdição sobre a zona inundada.

Parágrafo único - Para fins previstos neste artigo, a aludida comissão endereçará requerimento ao Secretário dos Negócios da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paco da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente