LEI N.º 7.356, DE 19 DE JUNHO DE 1964

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º - É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a paróquia de São Gerardo da Arquidiocese de Fortaleza, na construção de sua igreja matriz.

Art. 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro e será pago de uma só vez, em face de requerimento do vigário da paróquia de São Gerardo ao Secretário da Fazenda.

Art. 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paco da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em Fortaleza, aos 19 de junho de 1964.

 

Mauro Benevides – Presidente